CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Trabalho do preso
Artigo 39
O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Delito de Ameaça: Um Resumo do Artigo 39 do Código Penal

O artigo 39 do Código Penal trata do crime de ameaça, um delito que protege a liberdade psíquica e a tranquilidade da pessoa. Em termos simples, este artigo estabelece que prometer a alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, causar-lhe mal injusto e grave configura uma infração penal.

Elementos Fundamentais do Crime de Ameaça:

Para que o crime de ameaça seja configurado, é necessário que estejam presentes alguns elementos essenciais:

  • Promessa de Mal Injusto e Grave: A ameaça deve se referir a um mal que a vítima não tenha o dever legal de suportar (injusto) e que seja de considerável gravidade, capaz de causar temor ou receio real. Não se trata de uma simples ofensa ou aborrecimento, mas sim de algo que possa perturbar seriamente a paz de espírito da pessoa.
  • Meio de Realização: A ameaça pode ser feita de diversas formas:
    • Palavra: Uma declaração verbal direta.
    • Escrito: Uma carta, mensagem de texto, e-mail, etc.
    • Gesto: Uma ação que, por seu contexto e significado, transmita a intenção de causar mal.
    • Qualquer outro meio simbólico: Qualquer outra forma de comunicação que, de maneira clara e inequívoca, represente a promessa de um mal.
  • Direção à Vítima: A promessa de mal deve ser dirigida a uma pessoa determinada ou determinável. Ou seja, deve ficar claro quem é o alvo da ameaça.

O Que NÃO é Ameaça:

É importante distinguir a ameaça de outras condutas que, embora desagradáveis, não configuram o crime previsto no artigo 39. Por exemplo:

  • Críticas ou Advertências Gerais: Uma crítica forte ou um aviso genérico sobre as consequências de uma ação, sem a promessa de um mal pessoal e específico, não é ameaça.
  • Brincadeiras Inofensivas: Quando o contexto demonstra que a intenção não é causar temor, mas sim uma brincadeira sem gravidade, o crime não se configura. A análise do contexto e da intenção é crucial.
  • Promessas de Mal Justo: Se o mal prometido for legítimo ou decorrente do exercício regular de um direito (como uma cobrança judicial, por exemplo), não se trata de ameaça.

Tipificação e Pena:

O artigo 39 do Código Penal prevê uma pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. A aplicação da pena dependerá da análise das circunstâncias do caso concreto pelo juiz.

Importância do Artigo 39:

Este artigo desempenha um papel fundamental na proteção da dignidade e da segurança individual. Ao criminalizar a ameaça, o Estado busca impedir que as pessoas vivam sob o jugo do medo e da intimidação, garantindo um ambiente social mais seguro e pacífico.

É crucial lembrar que a interpretação de qualquer dispositivo legal deve ser feita considerando o contexto fático e a jurisprudência aplicável. Em caso de dúvidas ou situações específicas, a consulta a um profissional do direito é sempre recomendada.